Professora: Mírian dos Santos
domingo, 15 de março de 2020
MONTESQUIEU E OS TRÊS PODERES
A DIVISÃO DE PODERES
Montesquieu afirmava que
só o poder é capaz de frear o poder, o que o inspirou a elaborar sua teoria da
separação dos poderes. No trecho a seguir, esse pensador iluminista explica
como ocorre essa separação.
De que forma seria
possível impedir a tirania?
Existem três
espécies de governo: o REPUBLICANO, o MONÁRQUICO e o DESPÓTICO [...]. Suponho
três definições, ou melhor, três fatos: “ o governo republicano é aquele no
qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder
soberano; o monárquico, aquele onde um só governa, mas através de leis fixas e
estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe
tudo por força de sua vontade e de seus caprichos”. [...]
Para que não se
possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder
limite o poder. Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder
legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e
o poder executivo daqueles que dependem do direito civil.
Com o primeiro, o
príncipe ou o magistrado cria leis por um tempo ou para sempre e corrige ou
anula aquelas que foram feitas. Com o segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia
ou recebe embaixadas, instaura a segurança, previne invasões. Com o terceiro,
ele castiga os crimes, ou julga as querelas entre particulares.
Quando, na mesma
pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está reunido ao
poder executivo, não existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca
ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las tiranicamente.
Tampouco existe
liberdade se o poder de julgar se o poder de julgar não for separado do poder
legislativo e do executivo. Se estivesse unido ao poder legislativo, o poder
sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria
legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força
de um opressor.
Tudo estaria
perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do
povo exercesse os três poderes [...]
MONTESQUIEU. O espírito das leis
(1978). São Paulo: Martins Fontes, 1996, p.19, 166-168.
1. O livro O
espírito das leis foi publicado pela primeira vez em 1748, quando a França era
governada por um déspota. No trecho reproduzido acima, de que maneira
Montesquieu critica a organização social e política da França no período? Como
seria possível evitar os abusos de poder?
A) Montesquieu dessa forma critica as ações do
Executivo, Legislativo e do Judiciário que devem ser, compartilhadas. O
obstáculo à atuação legítima de qualquer um dos entes deve pressupor um abuso
de seu poder institucional.
B) Para ele o
governo republicano é aquele no qual o tirano em seu conjunto, ou seus
representantes, possuem o poder soberano de governar.
C) No trecho,
Montesquieu apresenta críticas à política e à organização social francesa.
Primeiro, expõe a arbitrariedade do déspota ao afirmar que este governa segundo
seus “caprichos”. Depois, ele critica a organização da sociedade, na qual não
há liberdade, uma vez que ainda impera o temor nas relações entre indivíduos.
Além disso, o autor afirma que, para não haver este abuso de poder, este deve
ser limitado por outro poder. Nesse trecho, Montesquieu apresenta o princípio
da divisão dos poderes.
D) Ele critica a
ação do poder público na ação das instituições. Para ele, o poder político é indivisível e deriva
do déspota e do Povo.
2. Segundo
Montesquieu, quantos tipos de poder deveriam existir no Estados? Quais são
eles? Que papéis cada um desempenha?
A) Segundo o
texto, deveriam existir três tipos de poder: o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. O primeiro poder é responsável por criar leis, corrigir as leis
existentes ou anulá-las. Ao segundo compete a administração pública. Já o terceiro
poder julga as querelas entre os particulares e aplica as penas cabíveis aos
delitos cometidos.
B) Deveriam
existir três tipos de poder: o Legislativo, o Executivo e o Moderador.
C) Segundo
Montesquieu deveria existir apenas dois poderes: o Executivo e o Republicano.
D) Os poderes, de acordo com a proposição de
Montesquieu, são
o Executivo, legislativo e Moderador, poderes que são autônomos em uma tirania
e centralizados sob a figura do Rei em uma Monarquia Absolutista.
3. Em que situação
a liberdade do indivíduo é anulada pelo Estado?
A) Para
Montesquieu, a liberdade é anulada quando o monarca ou o conjunto de
magistrados exerce mais de um poder. Segundo o exemplo do autor, quando o poder
de legislar está unido ao poder de executar, o Estado ou o monarca pode criar
leis tirânicas e executá-las de maneira tirânica, sem aprovação ou em prejuízo
de outras pessoas.
B) É anulada pelo
Estado, quando o indivíduo não é visto como parte integrante e essencial da sociedade,
mas sim como o "súdito" de um soberano.
C) A liberdade do
indivíduo torna-se anulada quando
todos os direitos privados estão ameaçados e a liberdade política já não existe
mais. É preciso, destacar que o soberano é um tirano do bem.
D) A liberdade do
indivíduo é anulada pelo Estado, dentro da concepção legalista de Montesquieu,
quando as leis são promulgadas pelo poder republicano.
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